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ANACEF conquista vitória inédita na Justiça contra GDP e Time de Vendas

  • Foto do escritor: anacef
    anacef
  • 5 de set.
  • 2 min de leitura
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A Associação Nacional dos Avaliadores de Penhor da CAIXA (ANACEF) obteve uma importante vitória na Justiça do Trabalho com a Ação Civil Coletiva 0021058-79.2022.5.04.0025 ajuizada em defesa da categoria. Trata-se de uma decisão inédita no âmbito dos bancários, que garante a preservação das atribuições originais dos Avaliadores e impede exigências incompatíveis com suas funções.


Razões para o ajuizamento

A ação foi proposta em dezembro de 2022 pela ANACEF, com assessoria do escritório CCM Advogados, em razão de alterações lesivas promovidas pela CAIXA nas atribuições dos Avaliadores de Penhor e Avaliadores Executivos durante a gestão Pedro Guimarães, logo após a abertura de capital da Caixa Seguridade.

Entre as mudanças contestadas estavam a inclusão obrigatória no “Time de Vendas” e a participação em ciclos da Gestão de Desempenho de Pessoas (GDP), atualmente Minha Trajetória, além da imposição de metas e comercialização de produtos sem qualquer relação com o Penhor.

Além de constituir alterações unilaterais ao contrato de trabalho, essas exigências descaracterizavam a função técnica e especializada dos Avaliadores, que passaram a ser avaliados pelas vendas, desconsiderando o público diferenciado e a exclusividade na operação do produto.


Entendimento do judiciário

A sentença da 25ª Vara do Trabalho de Porto Alegre reconheceu a procedência dos pedidos da ANACEF e determinou que a CAIXA está proibida de exigir, em qualquer hipótese, atividades alheias às atribuições vinculadas ao Penhor.

A decisão alcança todos os associados da ANACEF, tanto os filiados à época do ajuizamento quanto aqueles que ingressaram posteriormente. Apenas os desligados da CAIXA antes de 21/12/2020 não foram contemplados, devido à prescrição.

Entre os principais pontos, a juíza determinou:

  • a vedação da exigência de comercialização de seguros, cartões, abertura de contas e outros produtos sem vínculo com o Penhor;

  • a impossibilidade de responsabilizar Avaliadores por metas de vendas, inadimplência ou resultados comerciais;

  • a exclusão da obrigatoriedade de participação no Time de Vendas e na GDP;

  • o cancelamento imediato das avaliações negativas realizadas a partir de 2021 em razão dessas exigências.

Além disso, foi concedida tutela de urgência, garantindo que a decisão tenha efeito imediato. Consulte a nota técnica com mais detalhes sobre a decisão:



Orientações aos associados

A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.

A ANACEF orienta que, caso a CAIXA insista em cobrar atividades vedadas pela decisão judicial — como vendas de produtos, participação no Time de Vendas ou GDP —, o associado deve comunicar imediatamente a entidade pelo e-mail anacef@anacef.org.br, para que o descumprimento seja informado nos autos.

Em caso de dúvidas ou necessidade de orientação jurídica, os associados podem entrar em contato diretamente com o assessor jurídico da ANACEF, Dr. Francisco Loyola, pelo e-mail francisco@ccm.adv.br ou pelo WhatsApp (51) 99969-2539.


 
 
 

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