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Curso de Formação de Avaliadores ameaçado

Atualizado: 14 de jun. de 2021



Há poucos dias, os empregados foram surpreendidos com uma tentativa de mudança no Curso de Formação de Avaliador de Penhor, principal requisito para assumir a função após a aprovação em Processo Seletivo Interno. O novo curso, que chegou a ser divulgado na Universidade Caixa, previa apenas a leitura da apostila e a realização de uma prova online para habilitar o candidato ao estágio supervisionado na agência, dispensando a etapa presencial.

O Avaliador de Penhor é o profissional responsável por certificar garantias de empréstimos sob penhor. Os bens recebidos atualmente pela Caixa são: joias em metal nobre, como ouro, platina, paládio e prata, que podem conter adornos como diamantes, pedras preciosas ou pérolas, além de moedas, relógios de média e alta gama, canetas e prataria. Para desempenhar a função, é necessário identificar, categorizar e precificar as diversas ligas metálicas e adornos, o que exige amplo conhecimento sobre todos os bens recebidos em garantia.

A preparação para esta tarefa extremamente técnica e específica, que é muito diversa de qualquer outra atividade bancária, exige aulas presenciais em sala de aula (laboratórios de Penhor), ministradas por instrutores qualificados nas mais diversas áreas afins, como Ourivesaria, Mineralogia, Gemologia, Contrastaria, Relojoaria, Prataria, Numismática, além de itens específicos como canetas especiais e raras. Justamente por isso a etapa presencial do curso sempre foi a mais importante na formação. Quando a excelência foi prioridade, esta etapa tinha duração de três meses.

Com o passar do tempo, sob o argumento da redução de custos, a CAIXA foi reduzindo os investimentos no Curso de Formação em detrimento da qualidade, desconsiderando o consistente retorno financeiro da atividade e colocando em risco não só a imagem da empresa e excelente reputação do trabalho exercido pelos Avaliadores no mercado, como também aumentando o risco financeiro advindo de avaliações precárias e/ou sujeitas às mais variadas fraudes. A redução da etapa presencial em sala de aula para as atuais quatro semanas, já traz risco significativo. Se colocada em prática a intenção de suprimi-la ou reduzi-la ainda mais, os erros técnicos, que já se encontram historicamente em patamares elevados, se multiplicarão exponencialmente, expondo os empregados a prejuízos financeiros que não podem ser assumidos individualmente, pois resultam de uma ação deliberada da própria empresa.

O estágio supervisionado tem por finalidade apurar a formação que o treinando recebeu em sala de aula e possibilita a aplicação dos conhecimentos em situações reais de atendimento ao cliente. Sob o risco de danos à propriedade particular, jamais seria possível utilizar as peças dos clientes da mesma forma como se usam as peças do acervo da CAIXA, que são testadas continuamente no aprendizado e repetidas vezes, até que qualquer dúvida seja sanada.

Mesmo com um Curso de Formação ministrado em condições ideais, a maturação técnica do Avaliador só atinge o ponto de excelência com anos de atuação contínua na banca e deve vir acompanhada por cursos periódicos de reciclagem técnica com a finalidade de atualização e proteção contra fraudes, possibilitadas pelas novas tecnologias, o que torna a instituição do “Avaliador Minuto” inviável. Quando o Avaliador desenvolve suas atividades de forma intermitente, sem dúvida fica mais suscetível a erros e exposto a fraudes.

A simplificação proposta para o Curso de Formação está longe de ser um evento isolado e põe em risco a qualidade deste serviço que é oferecido exclusivamente pela CAIXA. Ao mesmo tempo, dois projetos de lei que prevêem o fim do monopólio do penhor tramitam na Câmara dos Deputados: o PLP 230/2019 de autoria do deputado Paulo Eduardo Martins (PSC/PR), que coincidentemente recebeu voto favorável do relator em uma das comissões nos últimos dias, depois de quase dois anos sem movimentação; e o PLP 78/2021 de autoria do deputado Kim Kataguiri (DEM/SP) que, também por coincidência, foi apresentado alguns dias antes. É curioso que a proposta inédita de formar Avaliadores que não saibam avaliar tenha surgido justo neste contexto de instabilidade.

A operação de empréstimos sob penhor é rentável e deu origem a própria CAIXA, através do Decreto nº 2.723, de 12 de janeiro de 1861, com a finalidade de emprestar a módico juro, e sob penhor as somas necessárias para socorrer as urgentes necessidades das classes menos favorecidas. O monopólio foi estabelecido por Getúlio Vargas através do Decreto nº 24.427, de 19 de junho de 1934, devido à necessidade de regulamentação da operação, visto que as casas de penhor praticavam juros extorsivos e lesivos à população.

A exclusividade de operação pela CAIXA trouxe transparência, confiança e segurança ao Penhor. Os juros permanecem entre os menores praticados pelo mercado, o prazo é previamente estabelecido em contrato, com possibilidade de renovação e os bens são cobertos por seguro contra perdas e danos. Em caso de inadimplência, as garantias são vendidas por meio de licitação pública, quitando a dívida e o saldo positivo, se houver, é devolvido ao cliente. A manutenção por empresa pública ainda permite maior controle em relação à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.

Apesar das mutilações efetivadas ao longo dos anos no curso de formação e da suspensão das reciclagens técnicas, a CAIXA ainda goza de prestígio e imagem positiva diante do mercado de ourivesaria e gemologia (especialmente em diamantes), muito ainda pela própria iniciativa de seus profissionais. Em razão da credibilidade, a CAIXA é constantemente requerida por outros órgãos do governo para emitir laudos técnicos, em especial para a Receita e Polícia Federais.


Avaliação do Curso de Formação


A ANACEF vem promovendo uma série de ações para barrar o retrocesso na formação dos novos Avaliadores. Visando contribuir para a melhoria do processo, elaboramos uma pesquisa que tem por objetivo avaliar a aderência e efetividade do Curso de Formação para Avaliador de Penhor. Os dados serão compilados e entregues sob forma de dossiê às áreas responsáveis pelo curso. As informações prestadas são sigilosas e não serão divulgadas de forma individual.

A pesquisa é direcionada a todos que já participaram do Curso de Formação: Avaliadores em atividade e aposentados. Participe!


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