Recentemente a CAIXA divulgou as novas regras do GDP (Gestão de Desempenho de Pessoas). Entre os novos itens está a adoção da “curva forçada”. Esse novo modelo estabelece que, pelo menos, 5% dos empregados de cada segmento serão avaliados como se apresentassem baixo desempenho, mesmo sendo bons funcionários.
Na teoria, o objetivo é destacar os melhores empregados. Na prática, o objetivo é individualizar as metas e impor a competitividade ante a coletividade. A nova ferramenta de avaliação potencializa o abuso da cobrança de metas e, por consequência, o assédio moral.
Com o objetivo de institucionalizar a intimidação, além da ameaça constante de perda de função caso não atinja os objetivos do GDP, este ano também foi anunciada a obrigatoriedade da participação no Time de Vendas. Ainda, a CAIXA vinculou a participação no GDP aos processos seletivos, promoção por mérito e incentivos educacionais, de forma a prejudicar o empregado que não quiser participar. Muitos colegas foram apenas comunicados sobre a inclusão dos objetivos no sistema, não participaram do processo decisório e suas metas individuais foram simplesmente impostas.
Diante disso, a ANACEF se reuniu na noite de quarta-feira, dia 13, para debater o tema e abrir votação através de Assembleia. Devido à importância dos temas debatidos, a reunião está disponível na íntegra abaixo:
O presidente da ANACEF, João Ramalho, destacou também que os Avaliadores e Avaliadoras têm sido coagidos a assinar um termo de alteração de contrato no portal Integramais. “A direção afirma que somos obrigados a assinar o termo, clicando no botão LI E ACEITO. Mas não somos. Ao clicar neste botão no Integramais, estamos dizendo que concordamos com as alterações das nossas funções. É um macete jurídico muito bem pensado. O certo seria estar escrito LI E ESTOU CIENTE, mas, do jeito que nos empurraram, ao clicar, concordamos em vender outros produtos da empresa que estão totalmente fora da nossa alçada”, salientou o presidente.
Para o debate sobre o tema, a Assembleia contou com a participação do advogado Francisco Loyola de Souza, especialista em direito trabalhista. A ANACEF pediu um parecer jurídico sobre as alterações propostas pela Caixa (Confira no final da matéria. Também disponível no vídeo da Assembleia).
Eleição da nova diretoria
Além das questões referentes às alterações de contrato dos avaliadores, a Assembleia virtual deve deliberar sobre as eleições da nova diretoria da ANACEF. Em função da pandemia e da dificuldade de encontros, a eleição ficou prejudicada. O presidente destacou que é preciso formar uma comissão eleitoral e que, legalmente, a Assembleia precisa votar pela prorrogação ou não do mandato da atual diretoria até a realização de nova Assembleia e posterior eleição, no início de 2022, bem como votar a aprovação dos atos da última diretoria.
Mensalidade
Ainda na Assembleia, os sócios e sócias deverão votar pela aprovação ou não da mudança na periodicidade de cobrança da mensalidade da ANACEF, de um mês para dois. A mudança é proposta para reduzir os custos com débito automático, e os associados poderão ainda escolher entre as opções de pagamento semestral ou anual.
Votação
A votação na Assembleia já está aberta no site e vai até o dia 16 de outubro: www.anacef.org.br/assembleia (exclusivamente para associados). Ao todo, o associado poderá votar em cinco tópicos, com escolhas entre sim, não e abstenção.
Ação coletiva
O presidente destaca, ainda, que a ANACEF não é adepta ao ajuizamento de ações judiciais visando incrementar o número de associados. “Entendemos que o ato de associar-se deve ser decorrente de compreensão da importância da ANACEF para o avaliador enquanto profissional único no mercado e carente de maior atenção, assim como o Penhor, por parte da CAIXA”.
Apesar do exposto, cabe enfatizar que, por motivos legais, só fazem parte das ações aqueles que estejam associados até a data do seu ajuizamento. Portanto, caso tenha interesse em fazer parte da ação coletiva da ANACEF e ainda não for filiado, é preciso se associar através do site: www.anacef.org.br/associe-se
CONFIRA OS PRINCIPAIS PONTOS DO PARECER JURÍDICO E A ORIENTAÇÃO DO ADVOGADO:
ORIENTAÇÃO DO ADVOGADO Todos Avaliadores que acordaram ou tiveram inclusão arbitrária de objetivos sem relação com Penhor ou que exigem apresentação de resultados ao invés de ações para alcançar o resultado devem manifestar a discordância por meio de chamado ou e-mail da caixa postal pessoal para o gestor/unidade. Imprimir e guardar esta manifestação formal.
PARECER
Avaliador de Penhor e Avaliador Executivo.
OBJETIVO:
Legalidade ou não de inclusão obrigatória de Avaliadores na participação do chamado “Time de Vendas” - alteração contratual – desvio de função
Legalidade ou não da obrigação de Avaliadores na participação do Ciclo 2021 da Gestão de Desempenho de Pessoas
Consulente:
Associação Nacional dos Avaliadores de Penhor da Caixa Econômica Federal
O primeiro ponto a ser visitado, aqui, é quanto à possibilidade de alteração contratual/desvio de função quando a CAIXA determina a participação obrigatória dos Avaliadores no chamado “Time de Vendas”. A alteração contratual/desvio de função salta aos olhos.
Isso porque é muito claro que nunca esteve, dentre as atribuições dos cargos dos avaliadores (RH 183), a grande maioria das novas determinações para integração ao chamado “Time”. Exemplos de novas atribuições:
- indicação de cliente do penhor para abertura de contas (corrente, poupança, etc) e aquisição de cartões, com permanente controle do empregado;
- abertura de contas e/ou aquisição de cartões e obrigação do empregado em desenvolver “técnica de vendas e fidelização do cliente”;
- abordagem de clientes para realização dos negócios (compra de produtos oferecidos pela CAIXA)
(...) Estas tarefas nunca foram atribuições dos empregados Avaliadores. A alteração determinada, ainda mais que sem contrapartida, é notadamente prejudicial e ilegal.(...)
(...) As atribuições dos Avaliadores, como é de conhecimento, regulado pela RH 183, tem características notadamente técnicas, de função inclusive social, que os diferenciam de colegas que atuam em agências bancárias. (...)
(...) No nosso entendimento, portanto, há clara alteração contratual, lesiva, com notório desvio de função, na determinação da CAIXA para que os Avaliadores integrem o “Time de Vendas”, determinando tarefas e responsabilidades não pactuadas originariamente. E isso ainda se torna mais grave, por exemplo, quando refere a CAIXA que a recusa em participar da GDP Ciclo 2021, sujeita o empregado às penalidades disciplinares previstas no RH 053, tal como será apontado a seguir. (...)
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