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GDP: saiba como se proteger de arbitrariedades no contrato de trabalho

Atualizado: 20 de out. de 2022

*Matéria revisada em 20/10/2022, após a publicação das sugestões de "objetivos smart" no site desempenho.caixa


Desde 2017 a GDP – Gestão do Desempenho de Pessoas deixou de ser exclusiva para as funções gerenciais e de assessoramento para atingir todos os empregados, inclusive os que ocupam funções técnicas, como é o caso do Avaliador de Penhor ou Avaliador Executivo. Uma das principais características do processo é o estabelecimento dos chamados “Objetivos Smart”, que se traduzem no comprometimento do empregado para o atingimento de metas nem sempre aderentes às atribuições contidas em seu Contrato de Trabalho e nas normas internas.

No ano passado, a CAIXA introduziu no processo da GDP a exigência de que todos os empregados da Rede tivessem pelo menos um Objetivo Smart vinculado ao Time de Vendas, o que comprometia os Avaliadores a comercializarem produtos na banca em concomitância ao atendimento do Penhor.

Segundo o Advogado Francisco Loyola de Souza, especialista em direito trabalhista consultado pela ANACEF, a exigência configura-se como alteração unilateral do contrato de trabalho sem a devida contrapartida financeira, o que é ilegal.

Neste ano, o Time de Vendas não está mais entre os objetivos exigidos pela Caixa. Porém permanece a obrigatoriedade ilegal da participação no processo e da inclusão de objetivos que aderem ao contrato de trabalho. O setor jurídico da Anacef acompanha os desdobramentos e pretende ajuizar ação nesta semana. Saiba como se proteger de atividades não previstas e como participar da ação.


Impacto da GDP: perda de estabilidade e vulnerabilidade a abusos

Na prática, a GDP individualiza as metas e tem sido utilizada como ferramenta institucional para promover o assédio moral entre os empregados. “Deveria ser um instrumento de avaliação, mas na maioria dos casos o que vemos é a imposição de objetivos alheios às atribuições dos Avaliadores”, destaca Michele Venzo, presidente da Anacef. Esse tipo de abordagem por parte da Caixa já levou a descomissionamentos por "justa causa" e, em última instância, pode levar à demissão, caso seja aprovado o projeto de lei PLS 116/2017 que dispõe sobre a perda do cargo público por insuficiência de desempenho do servidor público estável.

Além disso, depois da Reforma Trabalhista, o acordado prevalece sobre o legislado, ou seja, ao concordar com os objetivos previstos na GDP, o empregado assume um compromisso com aquele acordo, o que implica em risco caso os objetivos não sejam cumpridos. “É como permitir que se coloque uma corda no nosso pescoço contando que jamais vão puxar o banquinho. Não acreditamos ser vantajoso abrir mão dos nossos direitos já garantidos em contrato de trabalho adicionando atribuições além das já previstas em normativo”, pondera Cinara Assênsio, diretora da Anacef.


Sou obrigado a participar?

Apesar de não deixar clara a obrigatoriedade da participação, a Caixa informa que “participam do ciclo 2022 da GDP todos os empregados ativos, sem exceção”, o que também é ilegal, pois um empregado jamais pode ser obrigado a assinar um acordo que não seja de seu interesse.

O próprio regulamento do programa prevê a inclusão de objetivos mesmo sem a concordância do empregado, o que traz fragilidade jurídica já que um acordo prevê a anuência de ambas as partes e deve ser formalizado por meio de assinatura. Diante da punição para os gestores que não incluírem os objetivos de suas equipes, muitos deles o fazem mesmo sem o conhecimento do subordinado, o que é totalmente arbitrário.

Para reforçar a adesão, a Caixa condiciona ao resultado do GDP a participação em processos seletivos, distribuição de bolsas de estudo e promoção por mérito. Fica claro para a Direção da ANACEF que a intenção da empresa é substituir integralmente a Sistemática de Promoção por Mérito, que previa avaliação cruzada, pela GDP. Embora o primeiro delta não tenha qualquer relação com o programa, a distribuição do segundo delta é condicionada ao desempenho excelente na GDP, parâmetro que foi aceito pelas representações dos empregados quando do acordo sobre a promoção por mérito.


Como a Anacef enxerga as mudanças na GDP

Neste ano, apesar do recuo na exigência do Time de Vendas, seguem as orientações para incluir objetivos alheios às atribuições previstas em norma. De acordo com o RH205, a cada ciclo, um novo documento é publicado no site desempenho.caixa com as regras e objetivos para aquele período. Os objetivos válidos para 2022 foram publicados apenas alguns dias antes do prazo final e seguem a mesma linha do ano passado: dos 11 objetivos propostos, 4 estão relacionados à comercialização de produtos, 2 referem-se à abertura de conta/venda de cartões e 3 cobram resultados que dependem da aceitação e da capacidade financeira do cliente. Mais da metade dos objetivos propostos não tem sequer relação com o Penhor.

A estratégia da Caixa de recuar em relação à obrigatoriedade do Time de Vendas, embora ainda figure em 3 das 11 sugestões de objetivos, sinaliza que o banco não deseja que a GDP seja alvo de rejeição, portanto renuncia a algumas ações para não perder adesão e, assim, viabilizar seu projeto de avaliação de desempenho em longo prazo. A empresa tenta tornar o programa largamente aceito e inserido na cultura organizacional para que possa embasar, no futuro, punições e até demissões aos que não alcançarem os objetivos propostos.

Durante as negociações do acordo coletivo de 2022-2024, dentre outras reivindicações dos empregados, foi discutido excluir as funções gratificadas que lidam com numerário do público-alvo do Time de Vendas e formar um GT (grupo de trabalho) paritário para discutir alternativas ao GDP, no entanto, essas demandas não foram acolhidas. A Anacef aguardava uma solução administrativa para o impasse, porém o acordo final incluiu cláusulas genéricas e sem resoluções práticas, o que motiva a Associação a seguir com o ajuizamento da ação judicial já aprovada em assembleia.


Fique atento: saiba como garantir seus direitos em relação ao GDP

Como os Objetivos Smart teoricamente devem ser “negociados” entre gestor da unidade e empregado, fica implícita a aceitação/comprometimento por parte do empregado com a tarefa negociada, que na maioria das vezes se dá sob forte pressão e até mesmo coação.

João Ramalho, vice-presidente da Anacef observa que “não raro são incluídos objetivos de atingimento de metas de produção e alcance de patamares de SGR – Saldo Gerador de Receita, além de controle da inadimplência, que são tarefas que fogem do alcance e das atribuições dos Avaliadores, que sequer podem fazer publicidade do Penhor, sendo tarefa exclusiva da Matriz”.

A Anacef reforça que a decisão sobre a participação é de cada um, porém alerta que não é possível admitir a transferência do risco do negócio para o empregado, que pode ser responsabilizado por resultados que independem de seu esforço pessoal, e ainda a inclusão de objetivos alheios à função, como metas de vendas, que não estão entre as atribuições e podem prejudicar os Avaliadores. João Ramalho acrescenta que “além do óbvio constrangimento na imposição de metas de venda de produtos a clientes financeiramente vulneráveis, esta prática é vedada em normativos da CAIXA, na legislação (CDC) e em sistemas de autorregulação bancária”.

Diante dos impasses ocorridos no ano passado, a ANACEF orientou que fossem abertos chamados individuais questionando a obrigatoriedade de participação na GDP. Todas as respostas foram no sentido de confirmar a imposição.

Para este ano a recomendação da ANACEF se mantém a mesma, ou seja, a manifestação através da abertura de chamado individual citando que não é interesse do empregado qualquer tipo de alteração de seu Contrato de Trabalho original, visando manter seus direitos adquiridos. Além dessa precaução com a abertura do chamado, aconselha-se também estabelecer com o gestor objetivos factíveis e que estejam dentro das atribuições do Avaliador.

A abertura de chamado pode ser realizada na página servicos.caixa (classificação: Gestão da Unidade e Pessoas > Pessoas > Gestão do Desempenho de Pessoas > Público Alvo.

A Anacef entende que a abertura de chamado informando a contrariedade em relação ao processo e as razões para tal preservam o direito do empregado. Caso não haja concordância com os objetivos incluídos, é possível fazer o registro no mesmo chamado, o que reforçará as provas já acumuladas sobre as arbitrariedades do GDP.


Denúncias de abuso moral ou outras irregularidades também podem ser encaminhadas para a Associação através do email anacef@anacef.org.br. A identidade e o sigilo das informações serão preservados.


Caso tenha interesse em fazer parte da ação coletiva da ANACEF e ainda não for filiado, é preciso se associar através da aba “Associe-se”. O prazo para novas adesões é até 28 de outubro. Caso tenha feito a inscrição, porém esteja em débito com as mensalidades, favor entrar em contato pelo email anacef@anacef.org.br.


A Anacef é a primeira entidade representativa a ajuizar ação contra a GPD. A estruturação de um processo dessa natureza leva tempo e deve ser muito bem articulada. Por isso, só agora a Associação reuniu as condições favoráveis para ajuizar a ação, anexando documentos e provas fornecidas pelos próprios associados. A intenção é exigir maior transparência da Caixa em relação às etapas da GDP, impedir abusos e garantir a preservação dos direitos trabalhistas dos Avaliadores de Penhor.

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