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Aprovada ação judicial para discutir a ilegalidade do Time de Vendas e da GPD

Atualizado: 19 de out. de 2022


Após assembleia realizada no dia 13 de outubro, a ANACEF foi autorizada pelos associados a acionar a Caixa Econômica Federal (CEF), através da Justiça do Trabalho para discutir judicialmente a ilegalidade e irregularidade da exigência aos Avaliadores de Penhor e Avaliadores Executivos para participar do “Time de Vendas” e do ciclo 2021 da Gestão de Desempenho de Pessoas (GDP).

A prática prevê metas e objetivos a serem cumpridos, além de imposições correlatas a esses temas que não estão previstas para a atividade dos Avaliadores. Segundo o Advogado Francisco Loyola de Souza, especialista em direito trabalhista consultado pela ANACEF na ocasião da Assembleia, a exigência configura-se como alteração unilateral do contrato de trabalho e é ilegal.



Como aderir à ação coletiva da ANACEF

A ação a ser ajuizada destina-se aos associados que ainda estão com os seus contratos de trabalho ativos. Além disso, só poderão participar da ação, os associados até a data do ajuizamento. Portanto, caso tenha interesse em fazer parte da ação coletiva da ANACEF e ainda não for filiado, é preciso se associar através da aba “Associe-se”.


Associados que não tiverem interesse em compor a ação coletiva devem elaborar manifestação expressa por e-mail até o dia 21 de janeiro. No título da mensagem deve constar “AUSÊNCIA DE INTERESSE EM PARTICIPAR DA AÇÃO COLETIVA”. No corpo do e-mail o associado deverá informar o seu nome completo e o número do CPF.



Entenda a motivação da ação coletiva

Ainda em 2021, a CAIXA divulgou as novas regras da GDP (Gestão de Desempenho de Pessoas). Entre os novos itens está a adoção da “curva forçada”. Esse novo modelo estabelece que, pelo menos, 5% dos empregados de cada segmento serão avaliados como se apresentassem baixo desempenho, mesmo sendo bons funcionários. Segundo a proposta, o objetivo é destacar os melhores empregados. No entanto, a prática individualiza as metas e impõe competitividade ante a coletividade. A nova ferramenta de avaliação potencializa o abuso da cobrança de metas e, por consequência, o assédio moral.

Além disso, o processo institucionaliza a intimidação, com a ameaça constante de perda de função caso não atinja os objetivos da GDP, e neste ano também foi anunciada a obrigatoriedade da participação no Time de Vendas. De forma a prejudicar o empregado que não quiser participar, a CAIXA ainda vinculou a participação na GDP aos processos seletivos, promoção por mérito e incentivos educacionais. No quadro de Avaliadores, a cobrança por resultados que independem do esforço individual do empregado ou sem relação nenhuma com as atividades no Penhor foi constante. Como se não bastasse, muitos Avaliadores foram apenas comunicados sobre a inclusão dos objetivos no sistema, não participaram do processo decisório e tiveram suas metas individuais simplesmente impostas pelos seus gestores.

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