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Associadas/os precisam autorizar débito a favor da ANACEF na CAIXA

Atualizado: 17 de abr. de 2023

Conforme divulgado, a cobrança das mensalidades será feita por meio de débito em conta com início neste mês de Fevereiro/2020.


Devido a uma mudança no sistema de débito automático da CAIXA – e também de outros bancos – é imprescindível que todos/as autorizem, o mais cedo possível, o cadastro da ANACEF na lista de instituições que podem efetuar débitos nas contas bancárias.


É muito simples e há duas maneiras de realizar a autorização: pelo internet banking, no aplicativo para smartphones e tablets; ou diretamente nas agências, tanto no autoatendimento quanto no serviço operado por empregados/as do banco.


No internet banking:

1 – Selecione "Ver todos os serviços";

“Pagamentos”

2 – Selecione "Débito Automático | Pendentes"

3 – Marque a opção na qual aparece Cliente: 400 + número do seu CPF + 00000000000

4 – Clique no botão "Autorizar".

Após esse procedimento, o débito em conta para a ANACEF estará autorizado em sua conta.


Nos terminais de autoatendimento:

1 – Entre em "PAGAR CONTAS"

2 – DÉBITO AUTOMÁTICO

3 – AUTORIZAR / REJEITAR CADASTRO PENDENTE

4 – Após essa tela, insira sua senha;

5 – Marque a opção na qual aparece ID cliente: 400 + número do seu CPF + 00000000000

6 – Selecione “AUTORIZAR”

7 – Verifique o código do convênio 343595 (ANACEF). Clique em “CONFIRMAR”

8 – Emissão de comprovante

Após esse procedimento, o débito em conta para a ANACEF estará autorizado em sua conta.

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