Conforme divulgado, a cobrança das mensalidades será feita por meio de débito em conta com início neste mês de Fevereiro/2020.

Devido a uma mudança no sistema de débito automático da CAIXA – e também de outros bancos – é imprescindível que todos/as autorizem, o mais cedo possível, o cadastro da ANACEF na lista de instituições que podem efetuar débitos nas contas bancárias.
É muito simples e há duas maneiras de realizar a autorização: pelo internet banking, no aplicativo para smartphones e tablets; ou diretamente nas agências, tanto no autoatendimento quanto no serviço operado por empregados/as do banco.
No internet banking:
1 – Selecione "Ver todos os serviços";
“Pagamentos”
2 – Selecione "Débito Automático | Pendentes"
3 – Marque a opção na qual aparece Cliente: 400 + número do seu CPF + 00000000000
4 – Clique no botão "Autorizar".
Após esse procedimento, o débito em conta para a ANACEF estará autorizado em sua conta.
Nos terminais de autoatendimento:
1 – Entre em "PAGAR CONTAS"
2 – DÉBITO AUTOMÁTICO
3 – AUTORIZAR / REJEITAR CADASTRO PENDENTE
4 – Após essa tela, insira sua senha;
5 – Marque a opção na qual aparece ID cliente: 400 + número do seu CPF + 00000000000
6 – Selecione “AUTORIZAR”
7 – Verifique o código do convênio 343595 (ANACEF). Clique em “CONFIRMAR”
8 – Emissão de comprovante
Após esse procedimento, o débito em conta para a ANACEF estará autorizado em sua conta.
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