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Quebra de Caixa: ANACEF realiza levantamento para ajuizar nova ação



Em agosto de 2020, a Associação Nacional de Avaliadores de Penhor (ANACEF) ajuizou ação coletiva de quebra de caixa. O processo visa o pagamento do "adicional de quebra de caixa", parcelas vencidas e vincendas, bem como reflexos sobre horas extras, férias acrescidas de 1/3, 13ºs salários, FGTS e multa de 40% (observada a modalidade de rescisão contratual de cada representado). Porém a ação em andamento beneficia apenas associados ingressantes até a data do ajuizamento da demanda, em agosto de 2020. A ANACEF prevê ajuizar uma nova ação para incluir os novos associados que ficaram de fora do primeiro pleito.


Podem participar da ação: associados posteriores à data do ajuizamento (08/2020) ou não associados que ainda não recebam a quebra de caixa, desde que não tenham ação individual ajuizada sobre o mesmo tema.


Para viabilizar o novo processo, a equipe da Anacef realizará um levantamento a fim de mensurar o número de interessados. No ano passado, foi lançado um formulário de manifestação de interesse com este objetivo, porém a maior parte do público-alvo não respondeu à pesquisa, motivo pelo qual este novo levantamento incluirá todos os associados filiados a partir de 08/2020.

Os novos associados que não responderam ao formulário de manifestação de interesse serão contatados pela equipe de atendimento da ANACEF, através da contadora Géssica Winck, pelo e-mail gessica@anacef.org.br e pelos telefones (51) 99353-9700 / 99320-9296.



Como se associar e participar da ação coletiva

Os Avaliadores de Penhor que ainda não são associados à Anacef e têm interesse em participar da ação coletiva, podem ingressar no quadro social aqui e preencher o formulário de manifestação de interesse abaixo para que sejam incluídos na nova ação a ser ajuizada.

Os dados informados no levantamento anterior serão considerados, por isso caso já tenha se manifestado, não é necessário preencher o formulário novamente.




Desdobramentos da ação de Quebra de Caixa

O Tribunal Superior do Tabalho (TST) já reconheceu o mérito da ação. A luta agora é para que a execução da decisão seja feita de forma coletiva, do contrário, cada associado precisará ajuizar uma ação individual para receber os valores sobre a quebra de caixa. A decisão que indeferiu a execução coletiva foi monocrática, ou seja, tomada apenas pelo Ministro Relator Evandro Valadão, contrariando decisões proferidas na maioria de casos semelhantes. O Escritório Ferreira Borges, que representa a ANACEF, ainda no final do ano passado apresentou Agravo Interno, para que a matéria seja decidida pelo colegiado de Ministros do TST. A ANACEF acompanha os desdobramentos da ação e colabora com a equipe jurídica de forma diligente para alcançar resultados favoráveis à coletividade.




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