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Quebra de caixa: entenda a nova decisão sobre ação coletiva nacional que reconhece o direito

Atualizado: 7 de mar. de 2023

*Matéria revisada em 08/11/2022, com a inclusão dos dados para envio da documentação


A ação coletiva de Quebra de Caixa da ANACEF, que tem abrangência nacional e foi ajuizada em Agosto/2020, obteve vitória em segunda instância e atualmente tramita no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

No final de outubro, o TST, em despacho monocrático, indeferiu o recurso da Caixa Econômica Federal (CEF) sobre o mérito da ação, bem como indeferiu o recurso da Associação Nacional de Avaliadores de Penhor (Anacef), que tratava do tópico sobre a legitimidade da associação para atuar em favor dos substituídos (empregados da Caixa no cargo de Avaliadores de Penhor) na fase de execução do processo referente à quebra de caixa.

Os Associados que estão incluídos nesta ação serão contemplados pelas decisões do TST, que visam o pagamento do "adicional de quebra de caixa", parcelas vencidas e vincendas, bem como reflexos sobre horas extras, férias acrescidas de 1/3, 13ºs salários, FGTS e multa de 40% (observada a modalidade de rescisão contratual de cada substituído). Reconhecido o mérito, a luta agora é para que a execução da decisão seja feita de forma coletiva, do contrário, cada associado precisará ajuizar uma ação individual para receber os valores sobre a quebra de caixa.

A decisão que indeferiu a execução coletiva foi monocrática, ou seja, tomada apenas pelo Ministro Relator Evandro Valadão, contrariando o que é decidido na grande maioria de casos análogos. Por isso o Dr Marcilio Tavares de Albuquerque Filho, advogado do Escritório Ferreira Borges, que representa a ANACEF, entende que a medida cabível agora, com boas chances de acatamento, é a apresentação de Agravo Interno, para que a matéria seja decidida por um colegiado de Ministros do TST e não por apenas um Ministro.


Próximos passos

Para dar continuidade ao processo e garantir o pagamento da quebra de caixa, os Associados que já estão inclusos na ação coletiva podem começar a providenciar a documentação para a futura execução. A Anacef desde já alerta sobre a possível abordagem de advogados de escritórios particulares com promessas fantasiosas para realização da execução da ação coletiva. Esses escritórios costumam cobrar honorários superiores aos já contratados pela Associação e o tempo do processo costuma ser o mesmo.


Os documentos abaixo devem ser enviados para o e-mail atendimento@ferreiraborges.adv.br com o assunto "AÇÃO QUEBRA DE CAIXA ANACEF":

- CTPS eletrônica completa (documento gerado no sistema da Caixa);

- Contracheques a partir de 08/2015 até o presente momento para os que estão na ativa e até o momento do desligamento para os inativos;

- Ficha Funcional do empregado completa, também conhecida como Histórico Funcional ou EXFC;

- Histórico de férias - FEUT, C

- Histórico de previdência privada - PREV, C

- Em caso de desligamento, apresentar o Termo de Rescisão Contratual;


A Anacef estuda a possibilidade de ajuizar nova ação para incluir aqueles que ficaram de fora do processo. Podem participar da ação: associados posteriores à data do ajuizamento (08/2020) ou não associados que ainda não recebam a quebra de caixa, desde que não tenham e nem tiveram ação individual ajuizada sobre o mesmo tema.

Para manifestar interesse em ingressar em uma nova ação coletiva pelo pagamento da quebra de caixa, preencha o formulário abaixo. É essencial para a Associação mensurar o número de interessados para viabilizar o processo.


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