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ANACEF ajuizará ação de "quebra de caixa" em favor dos associados

Atualizado: 29 de jun. de 2023

De acordo com decisão em assembleia, ação será ajuizada nos próximos dias


A verba “quebra de caixa” tem por escopo compensar as perdas que possam ocorrer em eventuais diferenças de numerário que o empregado tenha que suportar. Importante frisar que a “quebra de caixa” não se confunde com a gratificação percebida pelo desempenho de função gratificada.


Conforme entendimento pacificado em diversos tribunais regionais do trabalho e no próprio TST, a verba “quebra de caixa” não é devida apenas para aqueles que desempenham a função de caixa, sendo que deve ser paga a todos os que laboram com o manuseio de numerário, como tesoureiros e avaliadores de penhor, por exemplo.


Diante disso, tendo em vista que a Caixa Econômica Federal não paga a verba para todos os funcionários nessa situação, a ANACEF, na qualidade de representante processual de seus associados, ajuizará ação trabalhista, pleiteando o pagamento da verba “quebra de caixa” para os empregados que exercem ou exerceram nos últimos cinco anos a função de avaliador de penhor.


Nesse caso, o bancário passa a receber tanto a gratificação da função de origem, quanto a gratificação de caixa cumulativamente. Considerando que a “quebra de caixa" tem natureza salarial, serão pedidos também os reflexos no FGTS, férias + 1/3, 13º salários, APIP’s, licenças-prêmio, PLR, horas extras, reflexos para FUNCEF, dentre outras.


Aqueles que não forem associados e que queiram fazer parte da referida demanda podem se associar até o dia 10/03/2020.

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